Publicada nesta semana, a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que exige dos viajantes comprovação de vacina ou testes negativos de covid-19, deve começar a valer a partir de amanhã (13) ou no final de semana. De acordo com a Secretaria de Turismo estadual, com a medida já publicada pelos órgãos competentes, os comprovantes devem começar a ser exigidos em breve.
Conforme informa a Setur, contudo, as apresentações não devem ser encaradas pelos viajantes como um fator que desencoraje a chegada no Estado e sim como mais uma garantia de segurança. “É um tipo de medida que já existe em diversos outros destinos, sobretudo fora do Brasil. Queremos que o turista siga vindo ao Ceará”, garantiu a secretaria.
A partir da decisão, só podem desembarcar no Ceará passageiros com comprovante de vacinação atestando o esquema vacinal completo ou passageiros com resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do horário do voo.
Na nota oficial publicada pelo governo cearense, os administradores estaduais reforçam a intenção da medida. Confira abaixo.
"A Secretaria do Turismo do Estado do Ceará informa que, de acordo com decisão da Justiça Federal, o embarque em voos com destino ao Ceará, oriundos de outros Estados do País, em aeronaves comerciais assim como o desembarque de voos particulares, exige apresentação, por parte dos passageiros, de comprovante de vacinação atestando ciclo de imunização completo ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do horário do voo.
A medida visa a segurança sanitária da população local e dos próprios passageiros e tripulantes no sentido de minimizar a disseminação da nova variante da covid-19".
Fonte: Panrotas
Comentários